Horário Especial de Atendimento da Câmara durante o Recesso
ATO Nº 056/2021 – do Presidente
ESTABELECE HORÁRIO ESPECIAL DE FUNCIONAMENTO / ATENDIMENTO AO PÚBLICO NO PERÍODO DE RECESSO PARLAMENTAR NA CÂMARA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ.
O Presidente da Câmara Municipal de Matelândia, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais e regimentais que lhes são atribuídas RESOLVE:
Art. 1º- A Câmara Municipal de Matelândia entrará em recesso parlamentar a partir do dia 22 de dezembro de 2021 até o dia 01º de fevereiro de 2022.
Art. 2º - O horário de funcionamento e atendimento ao público da Câmara Municipal de Matelândia fica definido conforme segue:
I- Não haverá expediente nos dias 23 de dezembro de 2021 a 07 de janeiro de 2022, no âmbito do Poder Legislativo do Município de Matelândia, Estado do Paraná.
II – Do dia 10 a 31 de janeiro de 2022, será realizado turno único e ininterrupto, das 08:00 as 14:00 horas.
Art. 3º - A determinação do horário especial poderá ser cessada a qualquer tempo pelo Poder Legislativo, segundo critérios de oportunidade e conveniência administrativa.
Art. 4º - Este ATO entra em vigor nesta data.
CÂMARA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA
Aos vinte e um dias do mês de dezembro de 2021.
CELSO GERGÓRIO
Presidente.