ATO N º 22/2020 – DO PRESIDENTE - Atendimento Câmara Municipal.
ESTABELECE HORÁRIO DE ATENDIMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Considerando a declaração da Organização Mundial de Saúde e o Plano de Contingência Nacional para Infecção Humana pelo novo Coronavírus - COVID-19 - e do Decreto Geral do Governador do Estado do Paraná que estabelece medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública em decorrência do vírus.
O Presidente da Câmara Municipal de Matelândia, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas, RESOLVE:
Art. 1º. Fica suspenso o expediente da Câmara Municipal nos dias de 31 de março à 03 de abril de 2020, período em que:
I – A Câmara Municipal operará em regime de trabalho remoto sem prejuízo da remuneração ou subsídio.
II – Ficam dispensados, sem prejuízo na remuneração, todos os estagiários da Câmara Municipal.
III – A Câmara atenderá apenas urgências através de do sistema de plantão;
IV – Será designado plantonista e seu contato estará afixado na sede da Câmara Municipal.
Art. 2º. Fica designada para o dia 06 de abril de 2020 a próxima sessão ordinária que será realizada com portas fechadas ao público, ficando restrito aos agentes políticos e servidores, podendo ser acompanhado por meio da transmissão on-line no site oficial.
Art. 3º. As medidas deste ato poderão ser reavaliadas em qualquer tempo.
Art. 4º. O presente Ato entra em vigor nesta data.
CÂMARA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA.
Aos 31 dias do mês de março de 2020.
RAFAEL CABRAL FELISBERTO
Presidente.