Câmara Municipal segue decreto Estadual.
ESTABELECE ATENDIMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Considerando a declaração da Organização Mundial de Saúde e o Plano de Contingência Nacional para Infecção Humana pelo novo Coronavírus COVID-19 e do Decreto Estadual do Governador do Estado do Paraná Nº 4942 de 30 de junho de 2020 que estabelece medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública em decorrência do vírus.
O Presidente da Câmara Municipal de Matelândia, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas, RESOLVE:
Art. 1º. Fica estabelecido a suspensão do trabalho e atendimento da Câmara, sendo o trabalho administrativo realizado home-office ou teletrabalho.
Art. 2º. Serão disponibilizados números telefônicos dos servidores de plantão para atendimento remoto.
Art. 3º. As sessões ordinárias e extraordinárias serão realizadas por meio de vídeo conferencia conforme resolução Nº 02/2020 da Câmara Municipal, podendo ser acompanhado por meio da transmissão on-line no site oficial.
Art. 4º. As medidas deste ato poderão ser reavaliadas em qualquer tempo.
Art. 5º. O presente Ato entra em vigor nesta data.
CÂMARA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA.
Aos três dias do mês de julho de 2020.
RAFAEL CABRAL FELISBERTO
Presidente.