Eleições 2024: Gabriel Cadini, do PL, é eleito prefeito de Matelândia no 1º turno
Gabriel Cadini, do PL, foi eleito neste domingo (6) prefeito de Matelândia (PR) para os próximos quatro anos. Ao fim da apuração, Gabriel Cadini teve 5.739 votos, 55,25% dos votos válidos (dados a todos os candidatos). Os dados foram divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
- Gabriel Cadini (PL): 5.739 votos, 55,25% dos votos válidos
- Texeirinha (PP): 4.648 votos, 44,75% dos votos válidos
A eleição em Matelândia teve 10.902 votos totais, o que inclui 241 votos brancos, 2,21% dos votos totais, e 274 votos nulos, 2,51%.
A abstenção foi de 2.643 eleitores, 19,51% do total de aptos a votar nas eleições 2024 na cidade.
Quem é Gabriel Cadini - Gabriel Cadini tem 32 anos, é casado, tem superior completo e declara à Justiça Eleitoral a ocupação de advogado. Ele declarou um patrimônio de R$ 115.000. A vice-prefeita eleita em Matelândia é Marenilce Mezzomo, do PSD, que tem 50 anos. Os dois fazem parte da coligação MATELÂNDIA PARA TODOS, formada pelos partidos MDB, UNIÃO, PL, PSD e PRD.
Candidatos a vereador eleitos para a Câmara dos Vereadores em Matelândia
Uni Rinaldi – PL – Votos: 1.031.
Rafael Felisberto – PP – Votos: 420.
Juarez Da Saúde – PSD – Votos: 329.
Jussara Scarparo – PODEMOS – Votos: 328.
Lucas Cadini – PL – Votos: 274.
Fritz Mecânico – UNIÃO BRASIL – Votos: 258.
Serjão – PSD – Votos: 249.
Nei Gasparin – PP – Votos: 243.
Leila Da Saúde – PSD – Votos: 224.
Andrea – PL – Votos: 208.
Stela Gaboardi – REPUBLICANOS – Votos: 203.
Como são definidos os eleitos para as câmaras municipais
A definição dos candidatos eleitos para as câmaras municipais é baseada em dois quocientes: o quociente eleitoral e o quociente partidário – por isso, nem sempre o candidato mais votado é quem fica com a vaga.
- Quociente eleitoral: É calculado pela divisão do total de votos válidos (excluídos os brancos e nulos) pelo número de vagas na Câmara.
- Quociente partidário: é a divisão dos votos válidos obtidos pelo partido ou federação pelo quociente partidário. O resultado define o número de cadeiras a que o partido ou federação terá direito, que serão preenchidas pelos candidatos mais votados que tenham obtido individualmente, no mínimo, 10% do quociente eleitoral.
Caso não sejam preenchidas todas as cadeiras nessa primeira fase, entram na disputa aqueles partidos que atingiram 80% do quociente eleitoral. Poderão receber as cadeiras os candidatos que individualmente obtiverem 20% do quociente eleitoral. Se ainda sobrarem vagas, elas serão distribuídas entre todos os partidos de acordo com a média de votos.