MP recomenda a pré-candidatos, agentes públicos e população de quatro cidades da Comarca evitar propaganda eleitoral antecipada.
O Ministério Público Eleitoral, por intermédio das Promotorias de Justiça com atuação na Comarca de Matelândia (que compreendem, respectivamente, os municípios de Matelândia, Ramilândia, Céu Azul e Vera Cruz do Oeste), recomendou em reunião realizada na tarde quarta-feira (20) no Fórum, aos pré-candidatos, prefeito e vereadores, agentes públicos, dirigentes partidários e à população em geral não praticar condutas que caracterizem propaganda eleitoral antecipada, nos termos da legislação vigente.
As recomendações, assinadas pelos Promotores de Justiça Eleitorais Rafael Fabris e André Luiz Querino Coelho, alertam para a proibição de qualquer tipo de campanha, com pedido expresso ou evidente de voto, e de manifestações de cunho eleitoral, ainda que sem pedido expresso de voto, utilizando-se de meios e instrumentos que são vedados durante o período eleitoral, conforme previsto nos artigos 36, 36-A e 39, da Lei Eleitoral (Lei Federal nº 9.504/97).
Especificamente o MP Eleitoral orientou a não se proferir pedidos de voto, expressos ou implícitos, em atos como inaugurações, shows, reuniões e demais eventos com a participação do público local.
A propaganda eleitoral para o pleito de 2024 só será admitida após o dia 16 de agosto deste ano, nos termos da Resolução TSE nº 23.738/2024. Dessa forma, o descumprimento da legislação acarretará a adoção das medidas judiciais cabíveis para suspensão imediata da conduta vedada e aplicação das sanções previstas em lei.
Cópias da recomendação foram encaminhadas aos prefeitos e aos presidentes das Câmaras Municipais das quatro cidades, para que a mesma seja encaminhada a secretários municipais, superintendentes, gerentes e vereadores; e colocadas em locais visíveis, como as sedes da Prefeitura, da Câmara das Secretarias Municipais e outros prédios público com grande acesso de pessoas.
Assessoria: Fabiano Bettinelli.