Tribunal de Contas aprova contas do exercício de 2021 da Câmara de Vereadores.
As movimentações financeiras referentes ao exercício de 2021 do Poder Legislativo de Matelândia foram aprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), "que tinha como responsável o presidente e vereador Celso Gregório (Bedéco)".
"Segundo o presidente da Câmara de Vereadores, a equipe técnica realizou um trabalho consciente e também obedeceu aos critérios da legalidade. Nós respeitamos as leis e ainda buscamos o bom senso entre todos os profissionais”.
PROCESSO Nº:-196269/22
ASSUNTO:-PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL
ENTIDADE:-CÂMARA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA
INTERESSADO:-CELSO GREGORIO
RELATOR:-CONSELHEIRO MAURÍCIO REQUIÃO DE MELLO E SILVA
ACÓRDÃO Nº 692/23 - PRIMEIRA CÂMARA
Prestação de Contas Anual. Câmara Municipal. Exercício de 2021. Regularidade.
RELATÓRIO
As contas da Câmara Municipal de Matelândia, relativas ao exercício de 2021, foram encaminhadas pelo seu Presidente, Celso Gregório, dando cumprimento às disposições e determinações legais. Recebidas, foram submetidas à análise da Coordenadoria de Gestão Municipal e do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas.
A Coordenadoria de Gestão Municipal, após análise dos documentos apresentados, emitiu a Instrução nº 3446/22 (peça nº 40), concluindo pela REGULARIDADE das Contas da referida Câmara de vereadores.
O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, em Parecer nº 758/22 (peça nº 41), após o exame relativo às disposições constitucionais e legais, recomenda o julgamento pela REGULARIDADE das contas daquela Casa de Leis, no exercício de 2021, corroborando com a conclusão da Unidade Técnica.
CONCLUSÃO
Por todo o exposto, acompanhando a Coordenadoria de Gestão Municipal, o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, e considerando o regular cumprimento das disposições legais, na forma do artigo 16, I, da Lei Complementar n.º 113/2005, proponho:
1) Que esta Corte julgue pela REGULARIDADE as contas da CÂMARA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA, exercício de 2021, de responsabilidade de seu Presidente, Celso Gregorio, inscrito no CPF sob nº 885.999.659-72.
2) Encaminhe-se à Diretoria de Protocolo, nos termos do artigo 398, § 1º, do Regimento Interno, para encerramento após o trânsito em julgado do processo.
VISTOS, relatados e discutidos,
ACORDAM
Os membros da Primeira Câmara do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ, nos termos do voto do relator, Conselheiro MAURÍCIO REQUIÃO DE MELLO E SILVA, por unanimidade, em:
I - Julgar, acompanhando a Coordenadoria de Gestão Municipal e o Ministério Público de Contas, na forma do artigo 16, I, da Lei Complementar Estadual nº 113/2005, regulares as contas da CÂMARA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA, exercício de 2021, de responsabilidade de seu Presidente, Celso Gregorio, inscrito no CPF sob nº 885.999.659-72;
II – encaminhar, após o trânsito em julgado, a remessa dos autos à Diretoria de Protocolo, para encerramento, nos termos do artigo 398, § 1º, do Regimento Interno.
Votaram, nos termos acima, os Conselheiros JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL, IVENS ZSCHOERPER LINHARES e MAURÍCIO REQUIÃO DE MELLO E SILVA.
Presente a Procuradora do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas JULIANA STERNADT REINER.
Plenário Virtual, 5 de abril de 2023 – Sessão Ordinária Virtual nº 4.
MAURÍCIO REQUIÃO DE MELLO E SILVA
Conselheiro Relator
IVENS ZSCHOERPER LINHARES
Presidente
Assessoria: Fabiano Bettinelli.