Vereador Gabriel Cadini tem suas contas de 2018 aprovadas pelo TCE.
DIÁRIO ELETRÔNICO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ - ANO XV Nº: 2153 SEXTA-FEIRA PÁGINA 10 DE 42
PROCESSO Nº: 184336/19
ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL
ENTIDADE: CÂMARA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA
INTERESSADO: GABRIEL DA SILVA CADINI, RAFAEL CABRAL FELISBERTO
RELATOR: CONSELHEIRO JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL
ACÓRDÃO Nº 2923/19 - PRIMEIRA CÂMARA
Prestação de Contas Anual. Exercício de 2018. Instrução técnica pela regularidade das contas. Regularidade.
I. RELATÓRIO
Trata o presente processo da prestação de contas anual da Câmara Municipal de Matelândia, referente ao exercício financeiro de 2018, de responsabilidade do senhor Gabriel da Silva Cadini.
Os membros da Primeira Câmara do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ, nos termos do voto do Relator, Conselheiro JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL, por unanimidade, em:
I. Julgar pela regularidade das contas da Câmara Municipal de Matelândia,
referente ao exercício financeiro de 2018, de responsabilidade do senhor Gabriel da Silva Cadini, com fundamento no art. 16, I da Lei Complementar n.° 113/05.
II. Transitada em julgado a decisão, remeter os autos à Coordenadoria-Geral de Fiscalização para apreciação da sugestão apresentada pelo Ministério Público de Contas quanto à inclusão de item no modelo de relatório de Controle Interno.
III. Após, encerrem-se os autos, nos termos do artigo 398, do Regimento Interno deste Tribunal de Contas do Paraná.
Votaram, nos termos acima, os Conselheiros FERNANDO AUGUSTO MELLO
GUIMARÃES, JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL e FABIO DE SOUZA CAMARGO.
Presente a Procuradora do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas JULIANASTERNADT REINER.
Sala das Sessões, 23 de setembro de 2019 – Sessão nº 33.
JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL
Conselheiro Relator
FABIO DE SOUZA CAMARGO
Presidente