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Mantida devolução de R$ 719,6 mil por convênio de Matelândia com a Adesobras

por mtl publicado 21/02/2017 16h15, última modificação 21/02/2017 16h14
Mantida devolução de R$ 719,6 mil por convênio de Matelândia com a Adesobras

Institucional 21 de fevereiro de 2017 - 15:00

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) negou provimento ao recurso de revisão interposto pelo gestor da organização da sociedade civil (Oscip) Agência de Desenvolvimento Educacional e Social Brasileira (Adesobras), Robert Bedros Fernezlian, contra o acórdão nº 6684/13, do Tribunal Pleno, que confirmou a decisão do acórdão nº 2461/12, da Segunda Câmara. Na primeira decisão, tomada em 2012, o colegiado julgou irregular o convênio realizado entre o Município de Matelândia e a Adesobras, entre 2008 e 2009, para o assessoramento em projetos nas áreas de saúde, educação, cultura, esporte e ação social.

Em função disso, permanece a determinação de recolhimento de R$ 719.606,25 transferidos à Oscip pelo município, além das multas e outras sanções aplicadas. A decisão original havia sido fundamentada em quatro irregularidades: terceirização indevida de mão de obra, sem licitação, e contratação de pessoal sem concurso público; atividade econômica contrária à legislação; despesas irregulares com consultorias e assessorias; e doações de campanha eleitoral que indicam possíveis desvios de verba.

Em seu recurso, Fernezlian alegou que a restituição imposta resulta em enriquecimento ilícito do município e da Adesobras às suas custas, pois ele não foi beneficiado pelos repasses realizados. O recorrente ainda afirmou que a multa de 30% sobre o dano é exagerada e quaisquer infrações à Lei nº 9.790/99 foram cometidas pela Oscip.

A Coordenadoria de Fiscalização de Transferências e Contratos (Cofit), responsável pela instrução do processo, opinou pelo não provimento do recurso, pois a decisão caracteriza a obrigação de reparação, e não enriquecimento ilícito. A unidade técnica destacou que o presidente da entidade tinha responsabilidade direta pela correta gestão do convênio e foi o próprio agente causador do dano ao erário.

O Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordou com a Cofit e destacou a ilegalidade da intermediação de mão de obra de profissionais de saúde, educação e assistência social; da inobservância de leis federais; e do uso inapropriado do dinheiro público. O órgão lembrou que já existe sentença penal que condenou Fernezlian pelos crimes de peculato, lavagem de dinheiro, corrupção ativa, falsidade ideológica, fraude em licitação e associação criminosa.

Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, auditor Thiago Barbosa Cordeiro, destacou que a sanção de devolução decorre da ilegalidade das despesas realizadas, que não foram utilizadas em prol da parceria e do interesse público. Ele também ressaltou que Fernezlian, como gestor da Adesobras, tinha plena ciência dos acordos firmados com o município e da sua ilegalidade.

Na sessão de 15 de dezembro do Tribunal Pleno, os conselheiros aprovaram, por unanimidade, o voto do relator. Os prazos para recursos passaram a contar a partir da publicação do acórdão nº 6434/16, publicado em 22 de dezembro, na edição nº 1.508 do Diário Eletrônico do Tribunal de Contas. O periódico é veiculado no portal www.tce.pr.gov.br.

Serviço

Processo :

44824/14

Acórdão nº

6434/16 - Tribunal Pleno

Assunto:

Recurso de Revisão

Entidade:

Município de Matelândia

Interessados:v

 e outros

Relator:

Auditor Thiago Barbosa Cordeiro

Autor: Diretoria de Comunicação Social  - Fonte: TCE/PR

 Acesso à Informação 

 

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