DIRECIONAMENTO DE PROCESSOS LICITATÓRIOS
Respostas
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Procedimento recebido e encaminhado ao departamento competente
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Em resposta a denúncia efetuada e em contato com o setor de licitação do poder Executivo Municipal, a empresa Mikaelly Romana foi desclassificada por descumprimento dos requisitos técnicos previstos no item 1.71 do edital. Todas as denúncias estão sendo apuradas por procedimento administrativo interno e eventuais procedimentos criminais foram encaminhados para diligências das autoridades competentes de investigação. As penalidades aplicadas de acordo com a gravidade da conduta podem gerar desde multa, advertência e impedimento de participar em licitações por declaração de inidoneidade. A eventual decisão sobre as penalidades serão decididas pelo procedimento administrativo disciplinar apuradas pela procuradoria Geral do Município. Quanto aos poderes do pregoeiro é autoridade máxima durante o pregão e limita-se na análise das documentações apresentadas e questões levantadas durante a sessão e eventuais recursos apresentados, não havendo nenhum registro contraditório durante o pregão. As diligências permitidas pela lei se referem a consulta de documentação quanto a regularidade fiscal e certidões disponibilizadas por amplo acesso à internet. A lei que regulamenta a autoridade do pregoeiro é o decreto 3.55/00 em seu artigo 9º.
A ouvidoria da Câmara Municipal tem o objetivo de escutar a população sobre os fatos envolvendo a administração da própria Câmara Municipal apenas, não sendo a via adequada para apuração de fato envolvendo o Poder Executivo Municipal.
No caso em tela, deveria ser protocolado requerimento escrito para os vereadores que, se assim entenderem, tomarem as medidas cabíveis. Ou, ainda poderão ser feitas a ouvidoria do próprio do Poder Executivo. As próximas demandas serão encaminhadas individualmente aos vereadores para que aqueles que entenderem necessário procederem a apuração conforme o seu entendimento individual.
Arquivos anexados
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